Na esteira da promulgação de leis de incentivo fiscal à cultura – nas esferas federal, estadual e municipal – este interesse corporativo vem se intensificando e se tornando uma verdadeira tendência. Para se ter uma idéia, de 1996 a 2005, o valor investido em cultura por meio da Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) cresceu seis vezes!
De fato, essa é uma isca difícil de resistir: reduzir a carga tributária da empresa (principalmente porque o valor investido, em muitos casos, é dedutível também como despesa operacional) e, ainda, poder acompanhar e fiscalizar mais de perto a aplicação adequada de recursos que seriam direcionados aos cofres públicos.
Mas, exatamente por envolver questões relacionadas a benefícios fiscais e mexer com a imagem e reputação de uma empresa cidadã, é preciso ir com menos cede ao pote e se cercar de certos cuidados. E como fazer isso? Com muita ética, transparência e legalidade!
Na hora de decidir-se pelo patrocínio de um determinado projeto cultural ou artístico, o empresário precisa ser criterioso e ter segurança na parceria que está estabelecendo. Um bom começo é trabalhar com uma empresa idônea que entenda profundamente das leis de incentivo e possa assessorá-lo na definição de qual lei de incentivo irá buscar benefícios. Que acompanhe e se responsabilize por cada fase do processo, que faça a administração financeira do projeto dentro da mais absoluta correção e legalidade. Que mantenha o processo atualizado e seja 100% transparente em todas as fases do projeto: com o patrocinador, com o proponente e com a prestação de contas junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal.
Essa proximidade entre todos os envolvidos é, na verdade, o segredo do sucesso. Ao se conhecerem e se identificarem com os valores uns dos outros, terão segurança para evoluir o projeto e atingirem seus objetivos comuns.